Tributação, fiscalização, multas e muito mais
Como o setor de apostas evoluiu nos últimos anos aqui no Brasil, não é verdade?
E para garantir um ambiente mais seguro para os apostadores e para a atuação das empresas, o Governo Federal regulamentou a operação desse mercado aqui no país por meio das Leis de nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018.
Entre os vários assuntos presentes nessas Leis estão as diretrizes fiscais, como a tributação sobre prêmios e apostas, as regras para o recolhimento de tributos, detalhes de como funcionará a fiscalização tributária, as multas e sanções que podem ser aplicadas e outras regras.
E o Regula Bet chegou para descomplicar esse tema, garantindo que você entenda tudo sobre a regulação!
Vamos a alguns exemplos do que você vai ver sobre as regras fiscais aqui no Regula Bet?
Se você é uma bet, além de pagar R$ 30 milhões para ter o direito de operar no Brasil por cinco anos, será tributado em 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), uma métrica usada para calcular a receita bruta de apostas feitas. Os demais 88% ficarão no caixa da empresa.
Agora, se você é um apostador, é bom ficar ciente que você será taxado em 15% sobre o prêmio que receber!
E no caso dos prêmios não retirados pelos ganhadores? Se isso acontecer, o valor da premiação será destinado ao Tesouro Nacional.
Quanto à fiscalização tributária, é bom que as bets se atentem ao pagamento das taxas através dos DARF para garantir que não tenha nenhum estresse no momento das fiscalizações, que devem ser intensificadas!
Além disso, toda Bet deverá armazenar todos os documentos pelo prazo de cinco anos. Esses documentos podem ser solicitados pela Secretaria de Prêmios e Apostas durante fiscalizações e, caso não sejam disponibilizados, a Bet poderá sofrer sanções que variam desde advertência à cassação das atividades e inabilitação de dirigentes.
Isso é só um pouco do que você vai ver no Regula Bet sobre as diretrizes fiscais previstas na regulação do setor de apostas no Brasil.
Vem com a gente!